O Ato Administrativo é uma manifestação de vontade do Estado. Ele é praticado por um agente público sob o Regime de Direito Público. Sua principal característica é produzir efeitos jurídicos imediatos.
⚠️ Alerta GB: Ato vs Fato
ATO ADMINISTRATIVO: Tem manifestação de vontade e cria/altera direitos na hora. Ex: Aplicação de multa, Nomeação.
FATO ADMINISTRATIVO: É apenas a execução material ou um evento da natureza. Não tem manifestação de vontade jurídica direta. Ex: Limpeza de uma rua, Batida de uma viatura.
🟨 Os 5 requisitos de validade (o DNA do ato)
Para que um ato administrativo nasça perfeito e válido, ele precisa preencher 5 elementos obrigatórios. Decore o mnemônico CO-FI-FO-MO-OB:
COmpetência: O agente deve ter poder legal para praticar o ato.
FInalidade: O ato deve sempre buscar o interesse público geral.
FOrma: O meio pelo qual o ato se exterioriza (geralmente escrito).
MOtivo: A situação de fato e de direito que justifica a prática do ato.
OBjeto: O conteúdo do ato, aquilo que ele cria ou altera na prática.
🟨 Quando há abuso de poder?
Se o ato desrespeitar os elementos de validade, ele se torna inválido:
Vício de Competência: Ocorre quando o agente não tinha poder legal (Excesso de Poder).
Vício de Finalidade: Ocorre quando o agente busca interesse privado ou persegue alguém (Desvio de Finalidade).
📝 QUESTÃO 1 (Cebraspe)
Julgue o item.
O ato administrativo pode ser compreendido como manifestação de vontade do Estado, praticada por agente público, com produção de efeitos jurídicos imediatos.
Gabarito: CERTO
💡 Comentário GB:
O item traz a definição clássica. O ato administrativo exige uma declaração jurídica do Estado que altera a realidade de forma direta e imediata.
🟨 Armadilha da Banca:
Dizer que qualquer ação material (como construir uma ponte) é ato administrativo. Construir a ponte é fato material; o decreto que autorizou a obra é o ato.
📝 QUESTÃO 2 (FGV)
Julgue o item.
Todo ato praticado no âmbito da Administração Pública é necessariamente classificado como ato administrativo.
Gabarito: ERRADO
💡 Comentário GB:
A Administração pratica vários tipos de atos. O gênero é "Atos da Administração". Dele fazem parte os atos materiais, os atos políticos, os contratos e os atos de direito privado (como a locação de um imóvel). Nem todos são atos administrativos.
🟨 Armadilha da Banca:
Usar a palavra "Todo". Em direito, generalizações absolutas quase sempre escondem um erro.
📝 QUESTÃO 3 (AOCP)
Julgue o item.
Para que um ato administrativo seja considerado válido, é suficiente que tenha sido praticado por agente público, ainda que sem base legal.
Gabarito: ERRADO
💡 Comentário GB:
Faltou o princípio da legalidade. O agente público só pode fazer o que a lei expressamente autoriza. Sem base legal, o ato sofre de vício grave e deve ser anulado por ilegalidade.
🟨 Armadilha da Banca:
Tentar convencer o candidato de que a simples presença de um servidor público valida qualquer tipo de ordem ou documento.
📝 QUESTÃO 4 (IBFC)
Julgue o item.
A prática de ato administrativo com o objetivo de alcançar fim diverso daquele previsto na lei configurará vício no elemento finalidade, caracterizando o desvio de poder.
Gabarito: CERTO
💡 Comentário GB:
O desvio de finalidade (ou desvio de poder) ocorre quando o agente possui competência, mas usa o ato para um fim proibido ou privado. Há um vício insanável no elemento Finalidade.
🟨 Armadilha da Banca:
Trocar a palavra "Desvio de Finalidade" por "Excesso de Poder". O excesso atinge a competência; o desvio atinge a finalidade.
📝 QUESTÃO 5 (Cebraspe)
Julgue o item.
A portaria de nomeação de um servidor aprovado em concurso público constitui um ato administrativo, pois produz efeitos jurídicos imediatos na esfera funcional do cidadão.
Gabarito: CERTO
💡 Comentário GB:
Perfeito. A portaria manifesta a vontade do Estado, é editada sob o regime de direito público e cria uma nova situação jurídica: transforma o candidato aprovado em servidor público titular do cargo.
🟨 Armadilha da Banca:
Afirmar que atos que geram direitos (como nomeações ou licenças) não possuem a mesma natureza de atos punitivos (como multas). Ambos são atos administrativos.
Mnemônico decorado: Lembrou de validade? Escreva CO-FI-FO-MO-OB na margem da prova.
Fiscal do abuso: Se o erro for de competência, é Excesso. Se o erro for de finalidade, é Desvio.
Ato vs Fato: O ato manda, proíbe ou concede. O fato apenas executa a ordem física na rua.