O poder de polícia é a prerrogativa da Administração Pública de limitar, condicionar ou restringir direitos individuais em favor do interesse público.
Ele pode atingir:
liberdade;
propriedade;
atividades econômicas;
funcionamento de estabelecimentos;
uso de bens;
circulação de pessoas e veículos.
O particular tem direitos.
Mas esses direitos não são absolutos.
Quando o exercício de um direito individual ameaça o interesse coletivo, a Administração pode impor limites.
multa de trânsito;
fiscalização sanitária;
interdição de restaurante irregular;
apreensão de mercadoria vencida;
embargo de obra;
licença de funcionamento;
fiscalização ambiental.
Poder de polícia = limitação de direitos individuais em favor do interesse público.
O nome confunde.
Poder de polícia não significa atividade exclusiva de policial militar, civil, federal ou penal.
No Direito Administrativo, estamos falando, em regra, de polícia administrativa.
Atua sobre:
bens;
direitos;
atividades;
condutas administrativas.
vigilância sanitária;
fiscalização ambiental;
fiscalização de trânsito;
prefeitura fiscalizando comércio;
agência reguladora fiscalizando serviço público.
Está ligada à apuração de infrações penais.
investigação criminal;
inquérito policial;
apuração de autoria e materialidade de crime.
Errado dizer:
poder de polícia é exercido apenas por órgãos policiais.
Poder de polícia administrativa pode ser exercido por vários órgãos e entidades fiscalizadoras.
A banca adora afirmar:
“punir particular = poder de polícia”
Cuidado.
Isso pode estar errado.
O critério correto não é ser particular.
O critério correto é:
existe vínculo jurídico específico com a Administração?
Se o particular está na posição de cidadão comum ou administrado em geral, a atuação tende a ser poder de polícia.
motorista multado no trânsito;
restaurante interditado pela vigilância sanitária;
particular autuado por dano ambiental;
comércio fiscalizado pela prefeitura.
Se existe vínculo especial com o Estado, a sanção tende a ser poder disciplinar.
servidor faltoso;
empresa contratada que descumpre contrato;
concessionária punida por falha no serviço;
aluno de escola pública;
detento submetido à disciplina prisional.
Particular genérico → poder de polícia.
Particular com vínculo específico → poder disciplinar.
Os atributos clássicos do poder de polícia são:
É a margem de escolha da Administração quanto à conveniência e oportunidade de agir.
A Administração pode definir o momento, a intensidade e o local de uma fiscalização.
A discricionariedade é comum, mas não aparece em todos os atos de polícia.
Existem atos vinculados.
Se o particular cumpre todos os requisitos legais para uma licença, a Administração não pode negar por vontade própria.
Discricionariedade é regra frequente, mas não absoluta.
É a possibilidade de a Administração executar diretamente certas decisões, sem precisar de autorização judicial prévia.
guinchar veículo irregular;
apreender mercadoria imprópria;
interditar estabelecimento perigoso;
demolir obra com risco iminente;
embargar atividade irregular.
A autoexecutoriedade depende de:
previsão legal; ou
situação de urgência.
A Administração pode agir diretamente, mas dentro da legalidade.
Autoexecutoriedade não é carta branca para abuso.
Dentro da autoexecutoriedade, a doutrina costuma diferenciar dois pontos:
É o uso de meios indiretos de coerção.
Aplicação de multa para forçar o particular a cumprir a obrigação.
É o uso de meios diretos e materiais.
Interdição, apreensão, demolição, guinchamento.
A multa pode ser aplicada administrativamente.
Mas a cobrança forçada da multa não é autoexecutória.
Se o particular não pagar, a Administração deve seguir o procedimento legal adequado.
Aplicar multa: pode.
Cobrar à força sem procedimento: não.
É a força obrigatória do ato de polícia.
O particular não escolhe livremente se vai cumprir ou não.
ordem de interdição;
apreensão de produtos vencidos;
fechamento de estabelecimento irregular;
imposição de multa;
retirada de veículo irregular.
A Administração pode impor a medida ao particular.
Mas essa imposição deve respeitar:
legalidade;
proporcionalidade;
razoabilidade;
finalidade pública.
Coercibilidade não é abuso.
O abuso ocorre quando há excesso, desvio ou desproporção.
Coercibilidade = obrigatoriedade de cumprimento.
O poder de polícia pode ser dividido em quatro fases:
É a norma que cria a restrição.
Lei que estabelece regras de trânsito, sanitárias ou ambientais.
ordem = cria a regra.
É a autorização estatal para o particular exercer determinada atividade, após cumprir requisitos.
licença;
alvará;
autorização;
permissão administrativa.
consentimento = permite a atividade.
É a verificação do cumprimento das regras.
vistoria;
blitz;
fiscalização sanitária;
fiscalização ambiental;
radar de velocidade.
fiscalização = verifica o cumprimento.
É a punição administrativa pelo descumprimento da regra.
multa;
interdição;
apreensão;
embargo;
cassação de licença.
sanção = pune a infração.
Ordem cria.
Consentimento permite.
Fiscalização verifica.
Sanção pune.
Esse é o ponto moderno de prova.
O STF admite a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública Indireta, desde que cumpridos requisitos específicos.
Não é qualquer empresa privada.
Não é uma empresa comum contratada no mercado.
A entidade precisa integrar a Administração Pública Indireta.
A pessoa jurídica deve:
integrar a Administração Pública Indireta;
ter capital social majoritariamente público;
prestar exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado;
atuar em regime não concorrencial;
receber delegação por lei.
empresa pública;
sociedade de economia mista;
entidade administrativa de direito privado, desde que cumpra os requisitos.
Pessoa jurídica de direito privado comum não recebe poder sancionatório de polícia só por contrato.
Para entidades de direito privado da Administração Indireta que cumpram os requisitos, podem ser delegadas fases como:
consentimento;
fiscalização;
sanção.
A ordem de polícia é a fase mais ligada à criação normativa.
Por isso, permanece como ponto indelegável.
Ordem não se delega.
Consentimento, fiscalização e sanção podem ser delegados, com requisitos.
Errado dizer:
“Pessoa jurídica de direito privado nunca pode aplicar sanção de polícia.”
Cuidado.
A jurisprudência admite essa possibilidade para entidades da Administração Indireta que cumpram os requisitos.
Uma empresa privada comum, contratada pelo Poder Público, não se confunde com empresa pública ou sociedade de economia mista.
Pode executar atos materiais de apoio.
instalar radar;
manter equipamento;
coletar imagens;
operar sistema técnico;
fornecer laudo técnico instrumental.
Não pode exercer decisão de autoridade pública.
aplicar sanção por conta própria;
julgar defesa administrativa;
decidir recurso;
impor multa como autoridade pública.
Empresa privada comum pode apoiar materialmente.
Mas a decisão de polícia fica com a autoridade pública.
A banca pode misturar:
estatal da Administração Indireta;
empresa privada comum contratada.
Não são a mesma coisa.
A multa pode ser sanção de polícia.
motorista comum recebe multa de trânsito.
Nesse caso, há poder de polícia.
A multa também pode aparecer no poder disciplinar.
empresa contratada é multada por descumprir contrato.
Nesse caso, há vínculo específico.
Logo:
poder disciplinar.
A natureza da multa depende da relação jurídica.
A Administração pode aplicar a multa.
Mas a cobrança forçada da multa não é autoexecutória.
multa de trânsito comum → polícia.
multa contratual → disciplinar.
cobrança forçada → não é autoexecutória.
“Poder de polícia é exercido apenas por policiais.”
Errado.
É atividade administrativa ampla.
“Punir particular sempre é poder de polícia.”
Errado.
O critério é o vínculo.
“Todo ato de polícia é discricionário.”
Errado.
Há atos vinculados.
“Multa é autoexecutória na cobrança.”
Errado.
A aplicação administrativa é uma coisa.
A cobrança forçada é outra.
“Ordem de polícia pode ser delegada a empresa privada.”
Errado.
A ordem é ligada à criação normativa.
“Empresa privada contratada pode aplicar multa por conta própria.”
Errado.
Ela pode praticar atos materiais de apoio, mas não decidir como autoridade pública.
“Estatal de direito privado nunca exerce poder de polícia.”
Errado.
Pode exercer, nos termos admitidos pela jurisprudência, se integrar a Administração Indireta e preencher os requisitos.
Poder de polícia: limita direitos em nome do interesse público.
Objeto: bens, direitos e atividades.
Polícia administrativa: atua sobre atividades e bens.
Polícia judiciária: ligada à investigação penal.
Critério decisivo: vínculo jurídico específico.
Sem vínculo: poder de polícia.
Com vínculo: poder disciplinar.
Atributos: DAC.
Discricionariedade: margem de escolha, mas não absoluta.
Autoexecutoriedade: execução direta em certos casos.
Exigibilidade: meio indireto, como multa.
Executoriedade: meio direto, como interdição.
Coercibilidade: imposição obrigatória.
Ciclo: ordem, consentimento, fiscalização e sanção.
Tema 532/STF: delegação possível a entidades da Administração Indireta, com requisitos.
Empresa privada comum: apoio material, sem decisão sancionatória.
Se a questão falar:
multa de trânsito comum → polícia.
interdição de restaurante → polícia.
fiscalização sanitária → polícia.
licença ou alvará → consentimento de polícia.
empresa contratada punida → disciplinar.
concessionária punida pelo contrato → disciplinar.
DAC → atributos do poder de polícia.
ordem, consentimento, fiscalização, sanção → ciclo de polícia.
estatal da Administração Indireta com lei e requisitos → pode receber delegação.
empresa privada comum contratada → só apoio material.
Julgue o item.
A interdição de estabelecimento comercial por risco à saúde pública pode decorrer do poder de polícia e, em situações previstas em lei ou urgentes, prescindir de autorização judicial prévia.
Gabarito: Certo.
Comentário GB:
A interdição é medida típica do poder de polícia. Quando há previsão legal ou urgência, a Administração pode agir diretamente, com base na autoexecutoriedade.
Pegadinha:
Autoexecutoriedade não significa ausência de controle. O Judiciário pode controlar o ato posteriormente.
Julgue o item.
A multa aplicada a uma empresa contratada pelo poder público por atraso injustificado na execução contratual decorre do poder de polícia, pois a sanção foi imposta a particular.
Gabarito: Errado.
Comentário GB:
A empresa é particular, mas tem vínculo contratual específico com a Administração.
Nesse caso, a sanção decorre do poder disciplinar.
Pegadinha:
O critério não é ser particular. O critério é ter vínculo ou não.
Julgue o item.
A discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade são atributos tradicionalmente associados ao poder de polícia.
Gabarito: Certo.
Comentário GB:
Esses são os atributos clássicos do poder de polícia, lembrados pelo mnemônico DAC.
Pegadinha:
Discricionariedade não é absoluta. Há atos de polícia vinculados.
Julgue o item.
A aplicação de multa administrativa pode decorrer do poder de polícia; contudo, sua cobrança forçada, caso não haja pagamento voluntário, não é autoexecutória.
Gabarito: Certo.
Comentário GB:
A Administração pode aplicar a multa. Mas, se o particular não pagar, a cobrança forçada deve seguir o procedimento legal adequado.
Pegadinha:
Aplicar multa é diferente de executar forçadamente a cobrança.
Julgue o item.
Conforme entendimento do STF, é possível a delegação do poder de polícia, por lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública Indireta, desde que preenchidos os requisitos fixados pela jurisprudência.
Gabarito: Certo.
Comentário GB:
O STF admite essa delegação dentro de limites. A entidade deve integrar a Administração Indireta, ter capital majoritariamente público, prestar serviço público próprio do Estado, atuar em regime não concorrencial e receber delegação por lei.
Pegadinha:
Não confunda essas entidades com empresas privadas comuns contratadas apenas para apoio material.
Poder de polícia não é apenas “restringir direito”.
É saber quem é o alvo, qual vínculo existe e em que fase do ciclo a Administração está atuando.
Sem vínculo específico: polícia.
Com vínculo específico: disciplinar.
Delegação só com cuidado: Tema 532 na veia.