⚖️ Conceito, natureza e fundamento constitucional
A concessão de serviço público é a delegação de sua prestação, feita pela União, Estados, DF ou Municípios (Poder Concedente).
Natureza Jurídica: É um contrato administrativo (bilateral, formal e comutativo).
Prazo: Sempre determinado. Não existe concessão por prazo indeterminado.
Risco: O concessionário executa o serviço por sua conta e risco.
Fundamento: Artigo 175 da Constituição Federal, que exige, obrigatoriamente, a realização de licitação.
📚 As três modalidades cobradas em prova
Concessão Comum (Lei nº 8.987/95): Delegação de serviço público ou de obra pública. A remuneração do particular advém, primordialmente, da tarifa paga pelos usuários (podendo haver receitas alternativas).
Parceria Público-Privada (PPP) Patrocinada (Lei nº 11.079/04): Concessão de serviços públicos ou de obras públicas que envolve, além das tarifas cobradas dos usuários, uma contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
Parceria Público-Privada (PPP) Administrativa (Lei nº 11.079/04): Contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. Bizu: Aqui não há cobrança de tarifa do usuário comum.
🚨 Formas de extinção da concessão (art. 35 da Lei nº 8.987/95)
Advento do termo contratual: Extinção natural pelo fim do prazo do contrato.
Encampação (ou resgate): Retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo contratual por motivo de interesse público. Exige: 1) lei autorizativa específica; 2) indenização prévia.
Caducidade: Rescisão decretada pelo poder concedente devido ao inadimplemento (culpa) do concessionário na execução do serviço.
Rescisão: Iniciada pelo concessionário, em caso de descumprimento das normas pelo Poder Público. Exige ação judicial e o particular não pode paralisar o serviço até a sentença transitar em julgado.
Anulação: Extinção por ilegalidade ou vício insanável no contrato ou na licitação.
Falência ou extinção: Desaparecimento da empresa concessionária.
📝 QUESTÃO 1
Com base no regime jurídico das concessões e permissões de serviços públicos, julgue o item:
A concessão de serviço público caracteriza-se como um negócio jurídico bilateral e contratual celebrado por prazo determinado, no qual o concessionário assume a execução do serviço sob sua inteira conta e risco.
Gabarito: CERTO
💡 Comentário GB:
O item reflete com exatidão a definição legal contida no artigo 2º, inciso II, da Lei nº 8.987/1995. A concessão exige um contrato administrativo (vínculo bilateral) de prazo determinado, transferindo-se ao particular apenas a execução do serviço (a titularidade permanece sempre com o Estado). O risco financeiro e operacional da exploração corre por conta do concessionário.
🟨 ARMADILHA DA BANCA:
O examinador costuma afirmar que o Estado transfere a "titularidade" do serviço público na concessão. Cuidado: o Estado só delega a prestação (execução); a titularidade é irrenunciável do Poder Público.
📝 QUESTÃO 2
Considerando as exigências constitucionais para a delegação de serviços públicos, julgue o item:
O Poder Público poderá formalizar contratos de concessão de serviço público diretamente com empresas privadas sem a prévia realização de procedimento licitatório, desde que reste formalmente demonstrado o interesse público e a urgência da medida.
Gabarito: ERRADO
💡 Comentário GB:
O comando do artigo 175 da Constituição Federal é categórico: a prestação de serviços públicos, sob o regime de concessão ou permissão, ocorrerá sempre mediante licitação. Não existem hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de licitação para a escolha do concessionário.
🟨 ARMADILHA DA BANCA:
A banca tenta usar termos fortes da Lei de Licitações como "situação de urgência" ou "interesse público relevante" para criar uma falsa exceção. Em concessão, a licitação é obrigatória e, inclusive, deve ocorrer na modalidade Concorrência ou Leilão (conforme a Lei nº 14.133/2021).
📝 QUESTÃO 3
No que se refere às espécies de concessão e parcerias público-privadas (PPPs), julgue o item:
A modalidade de parceria público-privada denominada concessão patrocinada caracteriza-se pela prestação de serviços em que a Administração Pública figure como usuária direta ou indireta, sendo vedada a cobrança de tarifas dos usuários.
Gabarito: ERRADO
💡 Comentário GB:
O item inverteu os conceitos das PPPs previstos na Lei nº 11.079/2004. A modalidade em que a Administração é a usuária direta ou indireta é a Concessão Administrativa (art. 2º, §2º). Na Concessão Patrocinada (art. 2º, §1º), ocorre justamente o oposto: há a cobrança de tarifas dos usuários comuns, e o parceiro público entra com um "patrocínio" (contraprestação pecuniária complementar) para fechar a conta do parceiro privado.
🟨 ARMADILHA DA BANCA:
As bancas ganham a vida trocando as definições de PPP Patrocinada e PPP Administrativa. Fixe o bizu: Administrativa = a Administração paga tudo e usa o serviço (ex: construção e gestão de um presídio); Patrocinada = usuário paga tarifa + Estado complementa (ex: metrô).
📝 QUESTÃO 4
Julgue o item a seguir quanto às formas de extinção dos contratos administrativos de concessão:
Denomina-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo contratual, motivada por razões de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após o pagamento de indenização prévia.
Gabarito: CERTO
💡 Comentário GB:
Item perfeito. A encampação (art. 36 da Lei nº 8.987/95) é o distrato unilateral feito pelo Estado por conveniência oportuna (interesse público), sem que o particular tenha cometido qualquer erro. Exige dois requisitos cumulativos rígidos: lei autorizativa específica do ente político e indenização prévia dos investimentos não amortizados.
🟨 ARMADILHA DA BANCA:
O examinador tenta confundir Encampação com Caducidade. Lembre-se: se o fim do contrato ocorreu porque a concessionária prestava um serviço péssimo ou faliu, o nome é Caducidade (punição por culpa). Se a concessionária era perfeita, mas o Estado quis o serviço de volta por política, o nome é Encampação.
📝 QUESTÃO 5
Julgue o item seguinte, relativo às diferenças doutrinárias e legais entre concessão, permissão e autorização:
Embora a concessão e a permissão de serviço público possuam natureza jurídica contratual, a permissão é qualificada pela legislação como um contrato de adesão, marcado por maior flexibilidade em sua execução.
Gabarito: CERTO
💡 Comentário GB:
O item está correto. Tradicionalmente na doutrina, a permissão era vista como um ato unilateral precário. Contudo, o artigo 175 da Constituição e o artigo 2º, inciso IV, da Lei nº 8.987/95 estabeleceram textualmente que a permissão de serviço público é formalizada mediante contrato de adesão. Ela se diferencia da concessão por ser um arranjo mais simples e flexível, mas ambos são instrumentos contratuais que exigem licitação prévia. A autorização, por sua vez, permanece como ato administrativo unilateral e precário, voltada a serviços de interesse predominantemente privado.
🟨 ARMADILHA DA BANCA:
A banca tenta afirmar que a permissão de serviço público é um ato puramente unilateral e discricionário que dispensa formalização por contrato. Quem estuda por doutrina antiga erra essa questão por desatualização da lei.
Para gabaritar qualquer questão de Serviços Públicos:
Diferencie os verbos da extinção:
– Fim do prazo regular → Advento do termo
– Interesse público + Lei + Indenização → Encampação
– Inadimplemento / culpa da empresa → Caducidade
– Ação judicial movida pela empresa → Rescisão
O triângulo das PPPs: O valor mínimo de um contrato de PPP deve ser de R$ 10 milhões (alterado pela Lei nº 13.529/17) e o prazo deve ficar entre 5 e 35 anos. Se a banca colocar valores menores ou prazos fora desse intervalo, o item morre.
A regra do "sempre licita": Tanto a concessão comum, quanto a precedida de obra pública, a permissão e as duas modalidades de PPP exigem licitação prévia. Não caia em conversas de contratação direta nesses setores.