Os poderes administrativos são instrumentos que a Administração Pública usa para cumprir o interesse público.
Mas atenção:
Para o agente público, poder não é privilégio.
Poder é dever.
Por isso, fala-se em poder-dever.
Quando a lei exige atuação, o agente público não pode se omitir.
A Administração recebe poderes para proteger o interesse coletivo, não para agir conforme vontade pessoal do agente.
Errado dizer:
“O exercício dos poderes administrativos é sempre facultativo.”
Se a situação exige atuação, a omissão pode configurar ilegalidade.
O abuso de poder ocorre quando o agente público usa mal uma competência administrativa.
Ele aparece de duas formas:
O agente até busca finalidade pública, mas ultrapassa sua competência.
competência
Exemplo:
servidor pratica ato que caberia a autoridade superior.
O agente tem competência, mas usa o ato para finalidade errada.
finalidade
Exemplo:
remover servidor para persegui-lo, e não por necessidade do serviço.
Excesso = competência.
Desvio = finalidade.
O poder hierárquico organiza a estrutura interna da Administração.
Ele permite relação de subordinação entre superiores e subordinados.
Pelo poder hierárquico, a Administração pode:
dar ordens;
fiscalizar;
rever atos;
delegar competências;
avocar competências;
organizar funções internas.
DAR ordens
FIscalizar
REver atos
DElegar
AVOcar
Não existe hierarquia entre Administração Direta e Administração Indireta.
Entre elas existe:
vinculação;
supervisão;
controle finalístico;
tutela administrativa.
Hierarquia = dentro da mesma estrutura administrativa.
O poder disciplinar permite à Administração apurar infrações e aplicar sanções.
Ele atinge:
servidores públicos;
particulares com vínculo jurídico específico com a Administração.
Servidor faltoso → poder disciplinar.
Empresa contratada que descumpre contrato → poder disciplinar.
Aluno de escola pública submetido a regras internas → poder disciplinar.
Detento submetido à disciplina do presídio → poder disciplinar.
Errado dizer:
“Poder disciplinar só atinge servidores.”
Ele também pode atingir particulares com vínculo especial.
Disciplinar = punição por vínculo especial.
O poder regulamentar permite ao Executivo editar atos normativos para detalhar a execução da lei.
O exemplo clássico é o decreto regulamentar.
explicar a lei;
detalhar sua aplicação;
organizar sua execução.
contrariar a lei;
criar obrigação sem base legal;
substituir o legislador.
A banca pode dizer:
“Decreto regulamentar cria lei nova.”
Como regra, isso está errado.
Regulamentar comum = detalha a lei.
Existe uma exceção muito cobrada:
Ele aparece no art. 84, VI, da Constituição.
Desde que:
não aumente despesa;
não crie órgão público;
não extinga órgão público.
Desde que estejam:
vagos.
Errado dizer:
“Nenhum decreto pode inovar no ordenamento.”
O decreto regulamentar comum não inova.
Mas o decreto autônomo é uma exceção constitucional controlada.
Decreto comum = executa lei.
Decreto autônomo = exceção do art. 84, VI.
O poder de polícia permite à Administração restringir ou condicionar direitos individuais em favor do interesse público.
Ele atua sobre particulares em geral.
liberdade;
propriedade;
atividades econômicas;
uso de bens;
funcionamento de estabelecimentos.
multa de trânsito;
fiscalização sanitária;
interdição de comércio irregular;
licença de funcionamento;
fiscalização ambiental;
apreensão de mercadoria vencida.
Polícia = limita direito de particular em nome do interesse público.
Servidor faltoso → disciplinar.
Padaria irregular → polícia.
Empresa contratada descumprindo contrato → disciplinar.
Motorista multado no trânsito → polícia.
Os atributos clássicos do poder de polícia são:
Em regra, a Administração tem margem de escolha sobre conveniência e oportunidade.
Mas cuidado:
nem todo ato de polícia é discricionário.
Exemplo: licença, quando preenchidos os requisitos legais, tende a ser ato vinculado.
A Administração pode executar diretamente certas decisões, sem autorização judicial prévia.
Exemplos:
apreender mercadoria estragada;
guinchar veículo;
interditar local perigoso;
demolir obra com risco iminente.
Cobrança de multa não é autoexecutória.
A Administração pode aplicar a multa, mas, se o particular não pagar, a cobrança forçada exige procedimento próprio.
É a possibilidade de impor o cumprimento do ato, inclusive com uso legítimo da força, quando necessário.
DAC = escolha, execução direta e imposição.
O ciclo de polícia é dividido em quatro fases:
É a norma que impõe limites.
Exemplo:
lei que estabelece regras sanitárias.
É a autorização, licença ou permissão para exercer determinada atividade.
Exemplo:
licença de funcionamento.
É a verificação do cumprimento das regras.
Exemplo:
fiscalização em estabelecimento comercial.
É a punição pelo descumprimento.
Exemplo:
multa, interdição, apreensão.
Ordem cria a regra.
Consentimento permite.
Fiscalização verifica.
Sanção pune.
O STF admite a delegação do poder de polícia, por lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública Indireta, desde que preenchidos requisitos específicos.
Pode haver delegação de fases como:
consentimento;
fiscalização;
sanção.
A fase de ordem, ligada à criação da regra normativa, continua sendo o ponto indelegável.
A entidade deve:
integrar a Administração Pública Indireta;
ter capital majoritariamente público;
prestar serviço público próprio do Estado;
atuar em regime não concorrencial;
receber delegação por lei.
Material antigo dizia que pessoa jurídica de direito privado nunca poderia exercer sanção de polícia.
Cuidado.
A jurisprudência atual admite essa possibilidade dentro dos limites fixados.
Ordem não se delega.
Consentimento, fiscalização e sanção podem ser delegados, observados os requisitos.
Organização interna.
Palavras-chave:
chefia;
subordinação;
ordem;
delegação;
avocação;
revisão.
Punição por vínculo especial.
Palavras-chave:
servidor;
contratado;
aluno de escola pública;
detento;
infração funcional;
processo disciplinar.
Restrição a particulares em geral.
Palavras-chave:
fiscalização;
licença;
multa;
interdição;
apreensão;
limitação de liberdade ou propriedade.
Detalhamento da lei.
Palavras-chave:
decreto;
regulamento;
execução da lei;
decreto autônomo;
art. 84, VI.
“Poder de polícia é exercido apenas por policiais.”
Errado.
É atividade administrativa, não atividade exclusiva de polícia militar, civil ou penal.
“Poder disciplinar pune qualquer particular.”
Errado.
Pune servidores e particulares com vínculo específico.
“Poder regulamentar sempre pode inovar.”
Errado.
A regra é não inovar.
A exceção é o decreto autônomo.
“Há hierarquia entre ministério e autarquia.”
Errado.
Há vinculação e controle finalístico, não hierarquia.
“Cobrança de multa é autoexecutória.”
Errado.
Aplicar multa é possível.
Cobrar forçadamente sem procedimento próprio, não.
“Todo ato de polícia é discricionário.”
Errado.
Há atos vinculados, como licenças quando preenchidos os requisitos legais.
Poder-dever: obrigação de agir quando a lei exige.
Abuso de poder: excesso ou desvio.
Excesso: vício de competência.
Desvio: vício de finalidade.
Hierárquico: organização interna.
Disciplinar: sanção por vínculo especial.
Regulamentar: detalha a lei.
Decreto autônomo: exceção do art. 84, VI.
Polícia: limita direitos de particulares.
DAC: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
Ciclo: ordem, consentimento, fiscalização e sanção.
Delegação: ordem não; consentimento, fiscalização e sanção podem, com requisitos.
Julgue o item.
O abuso de poder pode ocorrer tanto quando o agente público atua além de sua competência quanto quando pratica ato visando finalidade diversa da prevista em lei.
Gabarito: Certo.
Comentário GB:
O abuso de poder pode aparecer como excesso de poder ou desvio de poder.
No excesso, há vício de competência.
No desvio, há vício de finalidade.
Pegadinha:
A banca pode inverter:
excesso = finalidade
desvio = competência
Está errado.
Julgue o item.
Existe hierarquia entre a Administração Direta e as entidades da Administração Indireta, razão pela qual o ente político pode avocar livremente competências de autarquias e empresas públicas.
Gabarito: Errado.
Comentário GB:
Não há hierarquia entre Administração Direta e Indireta.
O que existe é vinculação, tutela administrativa, supervisão ou controle finalístico.
Pegadinha:
Hierarquia existe dentro da mesma estrutura administrativa.
Entre Direta e Indireta, a lógica é controle finalístico.
Julgue o item.
O poder disciplinar permite a aplicação de sanções a servidores públicos e também a particulares que possuam vínculo jurídico específico com a Administração.
Gabarito: Certo.
Comentário GB:
O item está correto.
O poder disciplinar não alcança apenas servidores. Ele também pode atingir particulares com vínculo especial, como empresa contratada pelo poder público.
Pegadinha:
Particular com vínculo genérico → polícia.
Particular com vínculo especial → disciplinar.
Julgue o item.
O decreto autônomo pode dispor sobre organização e funcionamento da administração federal, desde que não implique aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
Gabarito: Certo.
Comentário GB:
Essa é uma das hipóteses previstas no art. 84, VI, da Constituição.
O decreto autônomo é exceção importante, mas limitada.
Pegadinha:
Não confunda decreto regulamentar comum com decreto autônomo.
Julgue o item.
A autoexecutoriedade do poder de polícia autoriza a Administração a executar diretamente determinadas medidas, mas não permite a cobrança forçada de multa sem o procedimento adequado.
Gabarito: Certo.
Comentário GB:
A autoexecutoriedade permite medidas diretas, como apreensão, interdição ou demolição em situações previstas.
Mas a multa não paga não pode ser simplesmente cobrada à força pela Administração sem o procedimento próprio.
Pegadinha:
Aplicar multa é uma coisa.
Cobrar multa forçadamente é outra.
poder-dever;
abuso de poder;
excesso x desvio;
hierarquia x vinculação;
poder disciplinar;
poder regulamentar;
decreto autônomo;
poder de polícia;
atributos DAC;
ciclo de polícia;
delegação conforme STF;
multa e autoexecutoriedade.
Se a questão falar:
competência ultrapassada → excesso de poder.
finalidade desviada → desvio de poder.
ordem, chefia, delegação, avocação → hierárquico.
servidor ou contratado punido → disciplinar.
decreto detalhando lei → regulamentar.
art. 84, VI → decreto autônomo.
fiscalização, licença, interdição, multa → polícia.
DAC → atributos da polícia.
ordem, consentimento, fiscalização, sanção → ciclo de polícia.