Neste material, vamos revisar Direito Administrativo com foco no concurso da PM AL 2026, cuja seleção é organizada pelo Cebraspe, conforme o Edital nº 1 – PMAL/2026. A revisão será construída a partir de questões reais da prova da PM AL 2021, especialmente os itens 91 a 95, que cobraram temas essenciais como regime jurídico administrativo, hierarquia, poder de polícia, abuso de poder e autotutela administrativa. A proposta é estudar cada questão por etapas, com gabarito comentado, explicação objetiva, pegadinhas de banca e indicação das referências utilizadas.
Item 91:
O regime jurídico administrativo compreende as prerrogativas e restrições às quais está sujeita a Administração.
Gabarito: Certo.
O regime jurídico administrativo é o conjunto de regras e princípios que orienta a atuação da Administração Pública.
Ele é diferente do regime aplicado aos particulares porque a Administração atua em nome do interesse público.
Por isso, esse regime possui dois lados:
prerrogativas: poderes especiais concedidos à Administração para proteger o interesse coletivo;
restrições: limites impostos à Administração para evitar abusos e garantir respeito à lei.
Entre as prerrogativas, podemos citar a presunção de legitimidade dos atos administrativos, o poder de polícia e a possibilidade de impor certas obrigações ao particular.
Entre as restrições, estão a legalidade, a moralidade, a finalidade pública, a motivação, a razoabilidade, a proporcionalidade e a necessidade de observar concurso público, licitação e demais regras administrativas.
O item está correto.
O regime jurídico administrativo é o conjunto de regras e princípios que coloca a Administração Pública em uma posição especial em relação ao particular.
Essa posição especial envolve dois lados:
prerrogativas, porque a Administração precisa de poderes especiais para proteger o interesse público;
restrições, porque a Administração não pode agir livremente, devendo respeitar a legalidade, a finalidade pública, a moralidade, a motivação, a razoabilidade e os demais princípios administrativos.
Em outras palavras, a Administração tem poderes que o particular não tem, mas também sofre limites mais rígidos do que o particular.
O regime jurídico administrativo gira em torno de dois pilares:
supremacia do interesse público
e
indisponibilidade do interesse público.
A supremacia justifica certas prerrogativas da Administração.
A indisponibilidade impede que o agente público trate o interesse público como se fosse patrimônio próprio.
A banca poderia tentar afirmar que o regime jurídico administrativo é formado apenas por prerrogativas.
Isso estaria errado.
O regime jurídico administrativo envolve:
prerrogativas + restrições
Por isso, o item está correto.
Fonte: questão 91 da prova PM AL 2021/Cebraspe; conteúdo previsto no Edital PM AL 2026; base constitucional no art. 37 da CF/88; princípios também previstos no art. 2º da Lei nº 9.784/1999.
Item 92:
O princípio da hierarquia verifica-se na subordinação existente entre entes da administração indireta e os órgãos da administração direta aos quais aqueles estão vinculados.
Gabarito: Errado.
O poder hierárquico existe dentro da estrutura interna da Administração Pública, especialmente entre órgãos e agentes de uma mesma pessoa jurídica.
Ele permite que a autoridade superior organize, distribua, controle, fiscalize, revise, delegue e avoque competências, nos limites da lei.
Exemplo simples:
um secretário pode exercer poder hierárquico sobre servidores e órgãos internos da sua secretaria.
A Administração Indireta, porém, é formada por entidades com personalidade jurídica própria, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Essas entidades não são subordinadas hierarquicamente aos órgãos da Administração Direta.
Elas são vinculadas à Administração Direta e sofrem controle finalístico, também chamado de tutela administrativa ou supervisão.
A diferença é essencial:
subordinação hierárquica: relação interna, com poder de comando direto;
vinculação administrativa: relação externa de controle finalístico, sem hierarquia plena.
O item está errado porque afirma que existe subordinação hierárquica entre entidades da Administração Indireta e órgãos da Administração Direta.
Isso não é correto.
Entre Administração Direta e Administração Indireta não há hierarquia.
O que existe é vinculação, supervisão ou controle finalístico. (Controle finalístico significa fiscalizar se a entidade está cumprindo suas finalidades legais, controle de resultados, sem ingerência direta em seus atos administrativos rotineiros)
A entidade da Administração Indireta possui autonomia administrativa e personalidade jurídica própria, mas deve atuar conforme os fins para os quais foi criada.
Por exemplo:
uma autarquia pode estar vinculada a uma secretaria ou ministério, mas não é subordinada hierarquicamente como se fosse um simples departamento interno.
A Administração Direta pode fiscalizar se a entidade está cumprindo sua finalidade legal, mas não exerce sobre ela o mesmo poder hierárquico que exerce sobre seus próprios órgãos e agentes.
A palavra que derruba o candidato é:
subordinação
A banca colocou “vinculados”, que está correto, mas misturou com “subordinação” e “hierarquia”, que estão errados nesse contexto.
O correto seria dizer:
as entidades da Administração Indireta estão vinculadas à Administração Direta e sujeitas a controle finalístico.
Não seria correto dizer:
as entidades da Administração Indireta estão subordinadas hierarquicamente à Administração Direta.
Grave assim:
Administração Direta sobre seus órgãos e agentes → hierarquia.
Administração Direta sobre Administração Indireta → vinculação, tutela ou controle finalístico.
Fonte: questão 92 da prova PM AL 2021/Cebraspe; conteúdo previsto no Edital PM AL 2026 em Noções de Direito Administrativo, especialmente poderes da Administração Pública e Administração direta e indireta; base doutrinária sobre poder hierárquico, descentralização, vinculação e controle finalístico.
Item 93:
O poder de polícia, dada a sua potencial capacidade de restrição a direitos individuais, limita-se às corporações policiais propriamente ditas.
Gabarito: Errado.
O poder de polícia é a atividade da Administração Pública que limita ou condiciona direitos individuais em favor do interesse público.
Apesar do nome, ele não é exercido apenas por policiais ou por corporações policiais.
Em Direito Administrativo, o poder de polícia aparece em várias situações do dia a dia da Administração.
Exemplos:
fiscalização sanitária;
fiscalização ambiental;
fiscalização de trânsito;
interdição de estabelecimento irregular;
apreensão de produto impróprio para consumo;
concessão de licença ou alvará;
embargo de obra irregular;
fiscalização urbana feita pelo município.
A ideia principal é esta:
o particular tem direitos, mas esses direitos podem sofrer limites quando entram em conflito com o interesse coletivo.
Por isso, o poder de polícia pode ser exercido por diversos órgãos e entidades administrativas, desde que haja competência legal.
O item está errado porque afirma que o poder de polícia se limita às corporações policiais propriamente ditas.
Isso não procede.
O poder de polícia administrativa não é exclusivo da Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Federal ou de outras corporações policiais.
Ele é uma função administrativa de limitação de direitos.
Quando a vigilância sanitária interdita um restaurante, há poder de polícia.
Quando o órgão ambiental aplica uma sanção por dano ambiental, há poder de polícia.
Quando o município fiscaliza uma obra irregular, também pode haver poder de polícia.
Portanto, o erro do item está em restringir indevidamente o alcance do poder de polícia.
A palavra que derruba é:
limita-se
A banca tentou fazer o candidato pensar que, por restringir direitos individuais, o poder de polícia só poderia ser exercido por órgãos policiais.
Errado.
O poder de polícia realmente pode restringir direitos, mas isso não significa que ele seja exclusivo das corporações policiais.
O correto é entender assim:
poder de polícia administrativa = função administrativa ampla de fiscalização, limitação e condicionamento de direitos.
Grave assim:
Poder de polícia não é “poder da polícia”.
Ele pode ser exercido por vários órgãos e entidades da Administração Pública, como vigilância sanitária, órgãos ambientais, órgãos de trânsito, prefeituras e agências reguladoras.
O importante é existir competência legal e finalidade de proteção do interesse público.
Fonte: questão 93 da prova PM AL 2021/Cebraspe; conteúdo previsto no Edital PM AL 2026 em Noções de Direito Administrativo, especialmente poderes da Administração Pública; base legal no art. 78 do CTN, que define poder de polícia como atividade da Administração Pública.
Item 94:
O abuso de poder pode ser caracterizado ainda que o agente público atue dentro dos limites da sua competência.
Gabarito: Certo.
O abuso de poder ocorre quando o agente público usa o poder administrativo de forma ilegal, exagerada ou desviada da finalidade pública.
Ele pode aparecer de duas formas principais:
Excesso de poder:
ocorre quando o agente atua fora dos limites da sua competência.
Desvio de finalidade:
ocorre quando o agente até possui competência para praticar o ato, mas usa essa competência para atingir finalidade diferente da prevista em lei.
Exemplo de excesso de poder:
um servidor sem competência legal determina a interdição de um estabelecimento.
Exemplo de desvio de finalidade:
uma autoridade remove um servidor não por necessidade do serviço, mas para persegui-lo pessoalmente.
Nos dois casos, há abuso de poder.
A diferença é que, no excesso, o problema está na competência.
No desvio de finalidade, o problema está na finalidade do ato.
O item está correto.
O abuso de poder pode ocorrer mesmo quando o agente público atua dentro dos limites da sua competência.
Isso acontece no desvio de finalidade.
Nesse caso, o agente tem competência para praticar o ato, mas usa essa competência com objetivo errado.
Por exemplo:
a autoridade tem competência para remover servidor, mas usa a remoção como punição disfarçada ou perseguição pessoal.
Perceba: o problema não está na competência.
O problema está na finalidade.
A Administração deve atuar sempre buscando o interesse público. Quando o agente usa um ato administrativo para favorecer alguém, perseguir alguém ou atingir interesse pessoal, pode haver abuso de poder por desvio de finalidade.
A banca quer que o candidato pense assim:
se o agente estava dentro da competência, não pode haver abuso de poder.
Isso está errado.
Estar dentro da competência afasta o excesso de poder, mas não afasta o desvio de finalidade.
Grave:
fora da competência = excesso de poder.
dentro da competência, mas com finalidade errada = desvio de finalidade.
O abuso de poder é gênero.
Suas espécies mais cobradas são:
excesso de poder
e
desvio de finalidade.
No excesso, o agente ultrapassa sua competência.
No desvio, o agente usa uma competência legítima para alcançar finalidade ilegítima.
Por isso, o item está correto.
Fonte: questão 94 da prova PM AL 2021/Cebraspe; conteúdo previsto no Edital PM AL 2026 em Noções de Direito Administrativo, especialmente poderes da Administração Pública; base legal no art. 2º da Lei nº 4.717/1965, que trata de vícios do ato administrativo e define o desvio de finalidade.
Item 95:
Pelo princípio da autotutela, a Administração pode rever atos administrativos quanto aos seus aspectos de legalidade e de mérito.
Gabarito: Certo.
O princípio da autotutela permite que a própria Administração Pública revise seus atos administrativos, sem precisar, obrigatoriamente, recorrer ao Poder Judiciário.
Essa revisão pode ocorrer em dois aspectos:
legalidade: quando o ato possui vício ou ilegalidade;
mérito administrativo: quando o ato é válido, mas se tornou inconveniente ou inoportuno para o interesse público.
Quando há problema de legalidade, a Administração deve anular o ato.
Quando há problema de mérito, a Administração pode revogar o ato, desde que ele seja discricionário e respeitados os direitos adquiridos.
A diferença é essencial:
ilegalidade → anulação
conveniência e oportunidade → revogação
O item está correto.
A autotutela permite que a Administração reveja seus próprios atos tanto quanto à legalidade quanto ao mérito.
Se o ato for ilegal, a Administração pode anulá-lo.
Exemplo:
nomeação feita sem observância dos requisitos legais.
Nesse caso, há vício de legalidade.
Se o ato for legal, mas não for mais conveniente ou oportuno, a Administração pode revogá-lo.
Exemplo:
autorização administrativa que deixa de atender ao interesse público.
Nesse caso, o problema não é ilegalidade, mas mérito administrativo.
Por isso, o item está certo ao afirmar que a autotutela alcança aspectos de legalidade e de mérito.
A banca poderia tentar fazer o candidato pensar que autotutela serve apenas para corrigir atos ilegais.
Isso estaria incompleto.
A autotutela permite:
anular atos ilegais
e
revogar atos válidos por conveniência e oportunidade.
Outra pegadinha importante:
o Poder Judiciário pode controlar a legalidade dos atos administrativos, mas não substitui a Administração na análise do mérito administrativo.
Ou seja, o Judiciário pode analisar se o ato respeitou a lei, mas não deve decidir se o ato foi conveniente ou oportuno, salvo situações de ilegalidade, abuso ou violação de princípios.
Grave assim:
Autotutela: Administração revê seus próprios atos.
Anulação: ato ilegal.
Revogação: ato válido, mas inconveniente ou inoportuno.
Legalidade: pode ser controlada pela Administração e pelo Judiciário.
Mérito administrativo: em regra, é analisado pela própria Administração.
Direitos adquiridos: devem ser respeitados.
Fonte: questão 95 da prova PM AL 2021/Cebraspe; conteúdo previsto no Edital PM AL 2026 em Noções de Direito Administrativo, especialmente atos administrativos e princípios da Administração Pública; base jurídica nas Súmulas 346 e 473 do STF e no art. 53 da Lei nº 9.784/1999.
continua em breve...