Neste material, vamos destrinchar um bloco de legislação específica cobrado pela Cebraspe no concurso da PM-AL. A banca explorou a literalidade da lei seca, mas usou uma estratégia clássica: misturar conceitos fundamentais e inserir palavras perigosas no enunciado.
Aqui, o candidato precisava dominar conceitos como posto, graduação, precedência, função policial militar, natureza civil, violação dos deveres e licenciamento do serviço ativo.
Enunciado: Os conceitos de posto, graduação e precedência são aplicados indiscriminadamente aos oficiais e às praças.
❌ Gabarito: ERRADO
🔍 Comentário
O erro fatal do item está na palavra “indiscriminadamente”. No militarismo, os conceitos de posto, graduação e precedência têm funções diferentes. Eles não podem ser tratados como se fossem a mesma coisa, nem aplicados de forma misturada a oficiais e praças. Posto é uma coisa, graduação é outra, e precedência também tem sentido próprio.
🧠 A lei destrinchada
O Estatuto da PM-AL separa esses conceitos logo no início da lei:
Posto: é o grau hierárquico privativo do oficial, conferido por ato do Chefe do Poder Executivo (Art. 6º, IV).
Graduação: é o grau hierárquico privativo das praças, conferido por ato do Comandante-Geral (Art. 6º, V).
Precedência: é a condição hierárquica assegurada entre os quadros e dentro deles pela antiguidade do posto ou da graduação (Art. 6º, VI).
O Art. 12 reforça que a precedência entre os policiais militares da ativa, no mesmo grau hierárquico, é assegurada pela antiguidade no posto ou na graduação, salvo casos de precedência funcional prevista em lei.
⚠️ Pegadinha da banca
A Cebraspe tentou fazer o candidato pensar que, por todos os conceitos estarem ligados à hierarquia militar, eles poderiam ser aplicados indistintamente.
💡 Resumo para o seu caderno
Oficial → tem posto.
Praça → tem graduação.
Precedência → envolve antiguidade no posto ou na graduação.
A palavra “indiscriminadamente” matou o item.
Enunciado: São consideradas funções policiais militares ou de interesse policial militar somente as exercidas na Polícia Militar, na Polícia Civil ou no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas.
❌ Gabarito: ERRADO
🔍 Comentário
O erro está na palavra “somente”. O item restringiu demais o que a lei trata de forma mais ampla. O Estatuto também considera funções policiais militares ou de interesse policial militar aquelas exercidas em outros órgãos e situações previstos na própria lei.
🧠 A lei destrinchada
De acordo com o Art. 18, § 1º, são consideradas funções policiais militares ou de interesse policial militar o exercício de cargo em diversos órgãos, como:
Órgãos federais relacionados às missões das Forças Auxiliares;
Casa Militar do Governador e Assessorias Militares;
Gabinete do Presidente da República ou do Vice-Presidente da República;
Estabelecimentos de ensino das Forças Armadas ou de outra Corporação Policial Militar, no país ou no exterior, como instrutor ou aluno;
Outras Corporações Policiais Militares;
Secretaria Coordenadora de Justiça e Defesa Social;
Órgãos internacionais, quando em missão de paz;
Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas;
Secretaria Especializada de Cidadania e Droga/Direitos Humanos.
⚠️ Pegadinha da banca
A banca citou órgãos que fazem sentido de forma lógica (PM, PC e CBM) e usou o "somente" para fazer o candidato esquecer as assessorias e os órgãos governamentais e federais.
💡 Resumo para o seu caderno
Função policial militar não é só dentro da PM.
No Cebraspe, desconfie de palavras como: somente, apenas, exclusivamente, sempre, nunca. (Mas atenção: nem toda palavra restritiva torna o item errado. É preciso comparar com a lei).
Enunciado: Considera-se de natureza civil o exercício, por policial militar, de cargo ou função não especificado na legislação da corporação.
Gabarito: CERTO
🔍 Comentário
Aqui a banca cobrou a literalidade pura da lei. A lógica é simples: se o cargo ou função exercido pelo policial militar não estiver especificado na legislação da Corporação, esse exercício será legalmente considerado de natureza civil.
🧠 A lei destrinchada
O Art. 19 do Estatuto afirma textualmente:
"Considera-se de natureza civil o exercício, por policial-militar, de cargo ou função não especificado na legislação da Corporação."
Ou seja: se a função está prevista como policial militar ou de interesse policial militar, ela permanece nessa lógica; se não está especificada, será considerada de natureza civil.
⚠️ Pegadinha da banca
Neste item, não houve grande armadilha. Foi uma cobrança direta de lei seca para premiar quem conhecia a literalidade do Estatuto.
💡 Resumo para o seu caderno
Cargo ou função não especificado na legislação da PM = natureza civil.
Enunciado: A gravidade da violação dos deveres e das obrigações militares pode variar em virtude do nível hierárquico do autor.
Gabarito: CERTO
🔍 Comentário
No militarismo, a hierarquia aumenta o grau de responsabilidade. Quanto mais elevado for o grau hierárquico do policial militar, maior e mais pesado será o impacto da violação dos deveres e obrigações, já que o superior possui o dever institucional de dar o exemplo.
🧠 A lei destrinchada
O Art. 33 trata da violação dos deveres e das obrigações policiais militares. Segundo o § 1º desse artigo:
"A violação dos deveres e das obrigações policiais-militares é tão mais grave quanto mais elevado for o grau hierárquico de quem a cometer."
A mesma falta disciplinar pesa mais quando o autor ocupa posição hierárquica superior.
⚠️ Pegadinha da banca
A expressão “pode variar” poderia assustar o candidato, mas ela está correta, já que a própria lei vincula a gravidade da violação ao posto ou graduação do autor.
💡 Resumo para o seu caderno
Maior hierarquia → maior responsabilidade → maior gravidade da violação.
Enunciado: O licenciamento do serviço ativo aplica-se somente às praças.
Gabarito: CERTO
🔍 Comentário
Este é um dos itens mais interessantes do bloco. A Cebraspe usou a palavra “somente”, mas, desta vez, o item está correto. O licenciamento do serviço ativo é um instituto aplicado somente às praças.
🧠 A lei destrinchada
O Art. 65 do Estatuto afirma que:
"O licenciamento do serviço ativo, aplicado somente às praças, é feito: I - a pedido; II - ex-officio."
Portanto, a palavra “somente” está correta nesse item porque reproduz integralmente a lógica e o texto da lei. O oficial não é licenciado nos termos do art. 65; seu desligamento ocorre por outras vias, como a demissão.
⚠️ Pegadinha da banca
A maldade está em quebrar a regra mental do candidato. Muita gente decora de forma cega que "somente" deixa o item errado. No item 82, o “somente” errou porque restringiu a lei. No item 85, o “somente” acertou porque copiou o artigo 65.
💡 Resumo para o seu caderno
Licenciamento do serviço ativo = somente praças (a pedido ou ex officio).
Nem todo “somente” está errado. Compare sempre com a lei.
Item 81 — ERRADO: Posto é dos oficiais; Graduação é das praças. A banca errou ao dizer que se aplicam “indiscriminadamente”.
Item 82 — ERRADO: A função de interesse policial militar não se limita à PM, PC e CBM. A palavra “somente” restringiu indevidamente o artigo.
Item 83 — CERTO: Cargo ou função não especificado na legislação da Corporação é considerado de natureza civil. Literalidade pura.
Item 84 — CERTO: A gravidade da violação pode variar conforme o grau hierárquico. Quanto maior a hierarquia, maior a responsabilidade.
Item 85 — CERTO: O licenciamento aplica-se somente às praças. O "somente" aqui é a cópia literal do texto da lei.
Art. 6º, IV → Posto (Privativo do oficial).
Art. 6º, V → Graduação (Privativo das praças).
Art. 6º, VI / Art. 12 → Precedência (Assegurada pela antiguidade).
Art. 18, § 1º → Funções de interesse policial militar (Rol amplo).
Art. 19 → Exercício de função não especificada = Natureza civil.
Art. 33, § 1º → Violação mais grave em grau hierárquico mais elevado.
Art. 65 → Licenciamento aplicado somente às praças.
A Cebraspe não cobrou só a lei seca, ela cobrou a palavra exata da lei. Na prova, não basta saber o assunto “por alto”. Você precisa perceber quando a banca mistura conceitos ou limita o alcance do texto.
Neste bloco, o segredo era entender uma coisa: “Somente” pode ser pegadinha, mas também pode ser a própria lei. Por isso, revise o Estatuto sempre com a lei seca aberta do lado!
O material está pronto para rodar e o seu planejamento de vídeos em cima disso vai funcionar muito bem. Manda bala na postagem!
Este simulado foi criado para testar pontos importantes do Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Alagoas.
A ideia não é apenas treinar “certo ou errado”.
A ideia é fazer você enxergar como a Cebraspe monta a armadilha:
troca autoridade competente;
inverte conceito;
limita o alcance da lei;
usa palavras absolutas;
mistura regras de oficiais e praças;
e testa se você conhece a literalidade do Estatuto.
Leia cada item com atenção, responda antes de olhar o comentário e depois confira a explicação.
Conforme as disposições da Lei Estadual n.º 5.346/1992, o posto consiste no grau hierárquico privativo do oficial, sendo este conferido de forma exclusiva por ato do Comandante-Geral da Corporação.
O item apresenta erro na indicação da autoridade competente.
O posto realmente é o grau hierárquico privativo do oficial.
O problema está em dizer que ele é conferido por ato do Comandante-Geral da Corporação.
Quem confere o posto aos oficiais é o Chefe do Poder Executivo, ou seja, o Governador do Estado.
De acordo com o art. 6º, IV, o posto é o grau hierárquico privativo do oficial, conferido por ato do Chefe do Poder Executivo.
Já a graduação, aplicada às praças, é conferida por ato do Comandante-Geral da Corporação.
A banca troca as autoridades.
Ela coloca o Comandante-Geral, que é autoridade militar, no lugar do Governador, que é quem confere o posto.
Esse tipo de troca é clássico em legislação específica.
Posto → oficial.
Posto → ato do Governador.
Graduação → praça.
Graduação → ato do Comandante-Geral.
A graduação, conceito aplicável às praças da Polícia Militar de Alagoas, é o grau hierárquico conferido por ato do Governador do Estado, mediante decreto regulamentar.
O item inverteu a competência.
A graduação realmente é o grau hierárquico aplicável às praças.
Mas ela não é conferida por ato do Governador do Estado.
Quem confere a graduação é o Comandante-Geral da Corporação.
O art. 6º, V determina que graduação é o grau hierárquico privativo das praças, conferido por ato do Comandante-Geral da Corporação.
Portanto, o item erra ao atribuir essa competência ao Governador.
O candidato pode pensar:
“Se o Governador é a autoridade máxima do Estado, então ele pode conferir tudo.”
Mas, na prova, não vale o achismo.
Vale o texto da lei.
Governador confere posto.
Comandante-Geral confere graduação.
Posto é de oficial.
Graduação é de praça.
Entre os policiais militares da ativa do mesmo grau hierárquico, a precedência é assegurada prioritariamente pela nota de classificação final obtida no curso de formação, independentemente do tempo de antiguidade no posto ou na graduação.
O item erra ao colocar a nota de classificação final do curso de formação como critério prioritário de precedência.
A nota ou o grau obtido em curso pode aparecer como critério de desempate em situações específicas previstas no Estatuto.
Mas isso não substitui a regra geral.
Entre policiais militares da ativa, no mesmo grau hierárquico, a precedência é assegurada pela antiguidade no posto ou na graduação.
O art. 12 estabelece a regra geral:
a precedência entre policiais militares da ativa, do mesmo grau hierárquico, é assegurada pela antiguidade no posto ou na graduação.
O art. 13 trata de critérios para resolver situações específicas de antiguidade e desempate.
Portanto, a banca tentou transformar um critério específico em regra geral.
A banca trouxe um elemento que parece lógico: nota de curso.
Mas a lógica militar do Estatuto prioriza a antiguidade no posto ou na graduação.
Em legislação específica, o candidato não deve responder pelo que “parece justo”.
Deve responder pelo que está na lei.
Precedência no mesmo grau hierárquico → regra geral é a antiguidade.
Nota ou grau em curso → pode aparecer em situações específicas, mas não substitui a regra geral do art. 12.
São consideradas funções policiais militares ou de interesse policial militar apenas aquelas exercidas dentro dos Quadros de Organização da própria Polícia Militar do Estado de Alagoas.
O item restringiu indevidamente o alcance da lei.
As funções policiais militares propriamente ditas são aquelas exercidas nos cargos previstos nos Quadros de Organização da Corporação.
Mas o Estatuto vai além disso.
A lei também considera como funções policiais militares ou de interesse policial militar o exercício de cargos em outros órgãos expressamente previstos no texto legal.
O art. 18 afirma que são funções policiais militares o exercício dos cargos previstos nos Quadros de Organização da Corporação.
Contudo, o § 1º do mesmo artigo amplia essa regra.
Também são consideradas funções policiais militares ou de interesse policial militar aquelas exercidas em órgãos como:
órgãos federais relacionados às missões das Forças Auxiliares;
Casa Militar do Governador;
Assessorias Militares;
Gabinete do Presidente da República ou do Vice-Presidente da República;
estabelecimentos de ensino das Forças Armadas ou de outra Corporação Policial Militar;
outras Corporações Policiais Militares;
Polícia Civil do Estado de Alagoas;
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas;
entre outros órgãos previstos na lei.
A palavra perigosa foi “apenas”.
A banca tentou limitar uma regra que a própria lei ampliou.
Função policial militar não se limita aos cargos internos da PM.
O art. 18, § 1º amplia as hipóteses de função policial militar ou de interesse policial militar.
Cuidado com palavras como:
apenas;
somente;
exclusivamente;
sempre;
nunca.
Considera-se função policial militar ou de interesse policial militar o exercício de cargo na Casa Militar do Governador do Estado de Alagoas.
O item está correto.
A Casa Militar do Governador está expressamente prevista no Estatuto como um dos órgãos em que o exercício de cargo configura função policial militar ou de interesse policial militar.
Aqui, a banca não distorceu o texto legal.
Foi cobrança direta da lei seca.
O art. 18, § 1º, II aponta expressamente a Casa Militar do Governador como uma das hipóteses em que o exercício de cargo é considerado função policial militar ou de interesse policial militar.
Neste item, não há grande pegadinha.
A banca cobra o conhecimento literal do rol previsto no art. 18, § 1º.
Casa Militar do Governador = função policial militar ou de interesse policial militar.
Item literal.
Gabarito: certo.
O exercício, por policial militar, de cargo ou função pública não especificado na legislação da Corporação será considerado, por expressa previsão do Estatuto, como de natureza estritamente militar.
O item inverteu a natureza jurídica.
Se o cargo ou a função não estiver especificado na legislação da Corporação, esse exercício não será considerado de natureza militar.
Será considerado de natureza civil.
O art. 19 determina que o exercício, por policial militar, de cargo ou função não especificado na legislação da Corporação será considerado de natureza civil.
Ou seja:
se estiver especificado na legislação da Corporação, pode ser função policial militar ou de interesse policial militar;
se não estiver especificado, será considerado de natureza civil.
A banca troca “civil” por “militar”.
É uma inversão simples, mas muito perigosa.
O candidato desatento pode pensar que qualquer função exercida por um militar automaticamente terá natureza militar.
Não é isso que a lei diz.
Função não especificada na legislação da PM = natureza civil.
Não é a pessoa que define a natureza da função.
É a previsão legal.
No âmbito do regime disciplinar da PM-AL, a violação dos deveres e das obrigações policiais-militares é tanto menos grave quanto mais elevado for o grau hierárquico de quem a cometer.
O item inverteu a lógica do Estatuto.
A lei não diz que a violação é menos grave quando cometida por militar de grau hierárquico mais elevado.
Ela diz justamente o contrário.
Quanto mais elevado for o grau hierárquico de quem comete a violação, mais grave ela será considerada.
O art. 33, § 1º afirma que a violação dos deveres e das obrigações policiais militares é tão mais grave quanto mais elevado for o grau hierárquico de quem a cometer.
A responsabilidade cresce com a hierarquia.
Quem ocupa posição superior possui maior dever de exemplo, comando e responsabilidade institucional.
A banca trocou “mais grave” por “menos grave”.
É uma pegadinha de leitura.
Quem lê rápido pode passar direto e errar um item relativamente simples.
Maior grau hierárquico → maior responsabilidade.
Maior grau hierárquico → mais grave é a violação.
A gravidade da transgressão aos deveres militares possui caráter objetivo e absoluto, não podendo sofrer variações ou agravamentos em decorrência do nível hierárquico do autor da conduta.
A gravidade da conduta não é absoluta.
Ela pode variar conforme o grau hierárquico de quem comete a violação.
A própria lei afirma que a violação será mais grave quanto mais elevado for o grau hierárquico do autor.
O art. 33, § 1º demonstra que o nível hierárquico influencia diretamente a gravidade da violação.
A estrutura militar exige maior responsabilidade de quem ocupa posição mais elevada.
Portanto, não se pode afirmar que a gravidade possui caráter absoluto e imune a variações.
A banca usou expressões com aparência técnica:
“caráter objetivo”;
“absoluto”;
“não podendo sofrer variações”.
Mas o texto legal permite a variação da gravidade conforme a hierarquia.
A gravidade da violação pode variar conforme o nível hierárquico.
Quanto maior a hierarquia, maior a gravidade da violação.
O instituto do licenciamento do serviço ativo, que pode ocorrer a pedido ou ex officio, aplica-se indistintamente aos oficiais e às praças da Corporação que manifestarem interesse em deixar o serviço ativo.
O erro está na palavra “indistintamente”.
O licenciamento do serviço ativo não se aplica indistintamente a oficiais e praças.
O art. 65 afirma que o licenciamento do serviço ativo é aplicado somente às praças.
Para oficiais, a lei prevê outras formas de exclusão do serviço ativo, como a demissão e a perda do posto e da patente, conforme o caso.
O art. 65 traz a restrição expressa:
o licenciamento do serviço ativo é aplicado somente às praças.
Esse licenciamento pode ocorrer:
a pedido;
ou ex officio.
As regras de demissão dos oficiais aparecem nos arts. 62 a 64.
A banca misturou oficiais e praças em um instituto que a lei restringe às praças.
A palavra perigosa foi “indistintamente”.
Licenciamento = aplicado somente às praças.
Oficial não é licenciado nos termos do art. 65.
Para oficiais, existem outras formas de exclusão previstas na lei.
O licenciamento do serviço ativo das praças da Polícia Militar de Alagoas configura ato estritamente vinculado da administração, ocorrendo exclusivamente quando houver requerimento e interesse por parte do militar.
O item está errado não só por usar ‘exclusivamente’, mas também porque o Estatuto não trata o licenciamento, de forma genérica, como ato ‘estritamente vinculado’. O art. 65 apenas estabelece que, aplicado somente às praças, ele se efetua a pedido ou ex officio, e os arts. 65 a 69 trazem hipóteses e competência para essas modalidades.
O art. 65 divide o licenciamento em duas modalidades:
Inciso I: a pedido.
Inciso II: ex officio.
Além disso, o § 2º do art. 65 trata das hipóteses de licenciamento ex officio, como:
a bem da disciplina;
inadaptação ao serviço policial militar durante o período de formação;
falta de aproveitamento durante o período de formação;
falecimento;
e demais hipóteses previstas na legislação.
A banca usou “exclusivamente” para esconder a modalidade ex officio.
Se o candidato lembrar apenas do licenciamento a pedido, erra o item.
Licenciamento pode ser:
a pedido;
ou ex officio.
Não ocorre exclusivamente por vontade do militar.
Item 01 — ERRADO
Motivo: trocou a autoridade competente. Posto é conferido pelo Chefe do Poder Executivo, não pelo Comandante-Geral.
Item 02 — ERRADO
Motivo: trocou a autoridade competente. Graduação é conferida pelo Comandante-Geral, não pelo Governador.
Item 03 — ERRADO
Motivo: confundiu critério específico de desempate com regra geral de precedência. A regra geral é a antiguidade.
Item 04 — ERRADO
Motivo: limitou indevidamente as funções policiais militares aos Quadros de Organização da própria PM.
Item 05 — CERTO
Motivo: a Casa Militar do Governador está prevista no art. 18, § 1º, II.
Item 06 — ERRADO
Motivo: função não especificada na legislação da Corporação é de natureza civil, não militar.
Item 07 — ERRADO
Motivo: inverteu a regra. A violação é mais grave quanto mais elevado for o grau hierárquico.
Item 08 — ERRADO
Motivo: negou a variação da gravidade conforme a hierarquia.
Item 09 — ERRADO
Motivo: o licenciamento do serviço ativo aplica-se somente às praças.
Item 10 — ERRADO
Motivo: o licenciamento pode ocorrer a pedido ou ex officio, não exclusivamente por requerimento do militar.
Posto é o grau hierárquico privativo do oficial.
É conferido por ato do Chefe do Poder Executivo.
Graduação é o grau hierárquico privativo das praças.
É conferida por ato do Comandante-Geral da Corporação.
Entre policiais militares da ativa, no mesmo grau hierárquico, a precedência é assegurada pela antiguidade no posto ou na graduação.
Traz critérios específicos relacionados à antiguidade e desempate.
Não substitui a regra geral do art. 12.
São funções policiais militares aquelas exercidas nos cargos previstos nos Quadros de Organização da Corporação.
A lei também considera funções policiais militares ou de interesse policial militar o exercício de cargo em outros órgãos e situações previstos no Estatuto.
Exemplos:
Casa Militar do Governador;
Assessorias Militares;
órgãos federais relacionados às missões das Forças Auxiliares;
Gabinete do Presidente ou Vice-Presidente da República;
estabelecimentos de ensino das Forças Armadas ou de outra Corporação Policial Militar;
Polícia Civil do Estado de Alagoas;
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas.
Cargo ou função não especificado na legislação da Corporação será considerado de natureza civil.
A violação dos deveres e das obrigações policiais militares é mais grave quanto mais elevado for o grau hierárquico de quem a cometer.
Tratam de hipóteses relacionadas à demissão e à perda do posto e da patente de oficiais.
O licenciamento do serviço ativo é aplicado somente às praças.
Pode ocorrer:
a pedido;
ou ex officio.
Nesta bateria, a banca poderia eliminar o candidato usando palavras como:
exclusivamente;
apenas;
indistintamente;
independentemente;
menos grave;
natureza militar;
Comandante-Geral no lugar de Governador;
Governador no lugar de Comandante-Geral.
Em questões da Cebraspe, uma única palavra pode transformar um item inteiro.
Por isso, na legislação específica, não basta entender a ideia geral.
É preciso conhecer a expressão exata da lei.
Posto é de oficial.
Graduação é de praça.
Posto vem por ato do Governador.
Graduação vem por ato do Comandante-Geral.
Precedência, no mesmo grau, segue a antiguidade.
Função policial militar não se limita ao quartel.
Função não especificada na legislação da PM é civil.
Quanto maior a hierarquia, maior a gravidade da violação.
Licenciamento é somente para praças.
Pode ser a pedido ou ex officio.
Esse é o tipo de detalhe que a Cebraspe cobra.
E é exatamente esse tipo de detalhe que separa quem apenas leu a lei de quem estudou para acertar questão.